Exploração Turística tem novas regras
O Decreto n° 30.873, estabelece novas regras para exploração turística em reservas e parques, de subgestao da Secretaria do Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, como limites para visitação das unidades, cadastro de visitantes e a celebração de um termo de reconhecimento de riscos, para praticantes de esportes radicais e de turismo de aventura.
O decreto autoriza, ainda, a cobrança de entrada e vendas de ingresso para atividades realizadas no âmbito dessas áreas, de acordo com a determinação do governo estadual às unidades de conservação e parques ecológicos do amazonas que, só poderão receber visitantes, se tiverem plano de gestão compatível com o uso sustentável da região e instalação administrativa de baixo impacto ambiental e paisagístico. (Jordânia Santos)
Blog da Floresta
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