TRE responde a leitor do BLOGdaFLORESTA
"Tendo em vista a notícia veiculada no Blog da Floresta, intitulada “Urucará: Perguntas de um eleitor a Drª Presidente”, a Assessoria da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, apresenta os seguintes esclarecimentos: Sidney Tadeu de Carvalho Alves
Os processos judiciais que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas são de responsabilidade dos Juízes-Membros designados relatores, a quem cabe decidir a data para levá-los a julgamento. A Presidenta do TRE-AM não recebe, por distribuição, processos dessa natureza, manifestando-se, apenas, quando há necessidade de desempatar o julgamento proferido pela Corte, ou quando versar sobre matéria constitucional, sempre lançando o seu voto em plenário, e como dito, não atua como relatora em feitos judiciais.
Ademais, a Desembargadora Presidenta, em virtude do Regimento Interno desta Corte, não tem ingerência sobre a atuação dos Juízes-Membros, tão-somente preside as sessões de julgamento, razão pela qual as indagações formuladas devem ser dirigidas aos relatores dos processos.
Feito esses esclarecimentos, responde-se às indagações:
1. Em relação aos processos do Senhor Fernando Falabella, um foi encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral em 10 de setembro de 2009, e o outro encontra-se concluso ao relator, Dr. Victor André Liuzzi Gomes, desde 27 de janeiro de 2011;
2. A justificativa da Presidência do TRE-AM à sociedade amazonense é que o processo em trâmite neste Regional tem relator designado, Dr. Victor André Liuzzi Gomes, a quem cabe dirimir demais dúvidas; o segundo processo foi encaminhado ao TSE em 10 de setembro de 2009, e encontra-se pendente de julgamento por aquela Corte Superior;
3. Quanto ao Senhor Carlos da Silva Amora, existem dois processos tramitando neste Regional, os quais se encontram conclusos ao relator, Dr. Mário Augusto Marques da Costa, desde 16 de dezembro de 2010, a quem, igualmente, cabe esclarecer demais dúvidas;
4. O processo de São Sebastião do Uatumã sofreu a seguinte tramitação: o Plenário do TRE-AM desaforou o feito da 57ª Zona Eleitoral - São Sebastião do Uatumã (Drª Rosa Maria Calderaro de Souza), para a 24ª Zona Eleitoral – Itapiranga (Drª Patrícia Chacon de Oliveira Loureiro). A Juíza da 24ª ZE averbou suspeição, razão pela qual o processo foi encaminhado para a 65ª Zona Eleitoral, cujo juízo informou do impedimento para apreciar o feito. Após, os autos retornaram para a 57ª Zona Eleitoral – São Sebastião do Uatumã, que tinha como juiz eleitoral, em substituição, o Dr. Marcelo Manoel da Costa Vieira, que intimou os impugnados para apresentarem defesa e agendou audiência. Encerrada designação do Dr. Marcelo Vieira para responder pela 57ª Zona Eleitoral, designou-se a Drª Anagali Marcon Bertazzo, Juíza Eleitoral da 70ªZE, para apreciar os autos.
5. Em relação ao Prefeito de Urucará o leitor não disse “qual o fundamento do prefeito”;
6. Quanto ao que o Sr. José Castro da Silva noticia do Prefeito de Urucará, a denúncia poderá ser enviada diretamente ao Ministério Público Eleitoral, mas esta Presidência fará chegar às mãos do senhor Procurador as informações apresentadas pelo leitor do blog".
Assessor da Presidência do TRE-AM