TRE responde a leitor do BLOGdaFLORESTA

05-04-2011 08:16

 Desembargadora Graça Figueiredo

"Tendo em vista a notícia ve­ic­u­lada no Blog da Flo­resta, in­ti­t­u­lada “U­ru­cará: Per­guntas de um eleitor a Drª Pres­i­dente”, a Asses­soria da Presidência do Tri­bunal Re­gional Eleitoral do Ama­zonas, ap­re­senta os seguintes es­clarec­i­mentos:

Os pro­cessos ju­di­ciais que tramitam no Tri­bunal Re­gional Eleitoral do Ama­zonas são de re­spon­s­abil­i­dade dos Juízes-Mem­bros des­ig­nados re­la­tores, a quem cabe de­cidir a data para levá-los a jul­ga­mento. A Pres­i­denta do TRE-AM não re­cebe, por dis­tribuição, pro­cessos dessa na­tureza, man­i­fe­s­tando-se, apenas, quando há ne­ces­si­dade de de­sem­patar o jul­ga­mento pro­ferido pela Corte, ou quando versar sobre matéria con­sti­tu­cional, sempre lançando o seu voto em plenário, e como dito, não atua como re­la­tora em feitos ju­di­ciais.

Ade­mais, a De­sem­bar­gadora Pres­i­denta, em vir­tude do Reg­i­mento In­terno desta Corte, não tem ingerência sobre a at­u­ação dos Juízes-Mem­bros, tão-so­mente preside as sessões de jul­ga­mento, razão pela qual as inda­gações for­mu­ladas devem ser di­rigidas aos re­la­tores dos pro­cessos.

Feito esses es­clarec­i­mentos, re­sponde-se às inda­gações:

1. Em re­lação aos pro­cessos do Senhor Fer­nando Fal­a­bella, um foi en­cam­in­hado ao Tri­bunal Su­pe­rior Eleitoral em 10 de setembro de 2009, e o outro en­contra-se con­cluso ao re­lator, Dr. Victor André Li­uzzi Gomes, desde 27 de janeiro de 2011;

2. A jus­ti­fica­tiva da Presidência do TRE-AM à so­ciedade ama­zo­nense é que o pro­cesso em trâmite neste Re­gional tem re­lator des­ig­nado, Dr. Victor André Li­uzzi Gomes, a quem cabe dirimir de­mais dúvidas; o se­gundo pro­cesso foi en­cam­in­hado ao TSE em 10 de setembro de 2009, e en­contra-se pen­dente de jul­ga­mento por aquela Corte Su­pe­rior;

3. Quanto ao Senhor Carlos da Silva Amora, ex­istem dois pro­cessos trami­tando neste Re­gional, os quais se en­con­tram con­clusos ao re­lator, Dr. Mário Au­gusto Mar­ques da Costa, desde 16 de dezembro de 2010, a quem, igual­mente, cabe es­clarecer de­mais dúvidas;

4. O pro­cesso de São Se­bastião do Ua­tumã sofreu a seguinte trami­tação: o Plenário do TRE-AM de­saforou o feito da 57ª Zona Eleitoral  - São Se­bastião do Ua­tumã (Drª Rosa Maria Calderaro de Souza),  para a 24ª Zona Eleitoral – Itapi­ranga (Drª Pa­trícia Chacon de Oliveira Loureiro).  A Juíza da 24ª ZE averbou sus­peição, razão pela qual o pro­cesso foi en­cam­in­hado para a 65ª Zona Eleitoral, cujo juízo in­formou do im­ped­i­mento para apre­ciar o feito.  Após, os autos re­tornaram para a 57ª Zona Eleitoral – São Se­bastião do Ua­tumã, que tinha como juiz eleitoral, em sub­sti­tu­ição, o Dr. Marcelo Ma­noel da Costa Vieira, que in­timou os im­pug­nados para ap­re­sentarem de­fesa e agendou audiência.  Encer­rada des­ig­nação do Dr. Marcelo Vieira para re­sponder pela 57ª Zona Eleitoral, de­signou-se a Drª Ana­gali Marcon Ber­tazzo, Juíza Eleitoral da 70ªZE, para apre­ciar os autos.

5. Em re­lação ao Prefeito de Uru­cará o leitor não disse “qual o fun­da­mento do prefeito”;

6. Quanto ao que o Sr. José Castro da Silva noticia do Prefeito de Uru­cará, a denúncia poderá ser en­viada di­re­ta­mente ao Min­istério Público Eleitoral, mas esta Presidência fará chegar às mãos do senhor Procu­rador as in­for­mações ap­re­sen­tadas pelo leitor do blog".

Sidney Tadeu de Car­­valho Alves
Assessor da Presidência do TRE-AM